O que é Simples Nacional? Descubra Aqui
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em um único guia, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e entrou em vigor em 2007, com o objetivo de estimular o empreendedorismo, a formalização, a competitividade e o desenvolvimento das pequenas empresas.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional oferece diversas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte, tais como:
- Redução da carga tributária : o Simples Nacional pode reduzir a carga tributária das pequenas empresas, pois possui alíquotas menores e progressivas, que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, o Simples Nacional isenta as pequenas empresas de alguns impostos, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) e o patronal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Simplificação do pagamento de impostos : o Simples Nacional simplifica o pagamento de impostos de pequenas empresas, pois permite o recolhimento de oito impostos em um único guia, que pode ser emitido pela internet, no portal do Simples Nacional. Os impostos que compõem o Simples Nacional são: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária ).
- Facilitação do cumprimento das obrigações acessórias : o O Simples Nacional facilita o cumprimento das obrigações acessórias das pequenas empresas, pois dispensa ou reduz a exigência de algumas declarações, certificados, livros, etc. que são obrigatórios para as empresas de outros regimes tributários. Por exemplo, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital).
- Acesso a benefícios e incentivos : o Simples Nacional permite o acesso de pequenas empresas a benefícios e incentivos oferecidos pelo governo, como o crédito facilitado, a preferência nas licitações públicas, a participação em programas de apoio e capacitação, etc. do Simples Nacional pode participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que oferece crédito com juros baixos e prazos longos para as pequenas empresas.
Quais são os requisitos para aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:
- Enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte : a empresa precisa enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o seu faturamento anual. A microempresa é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
- Exercer uma atividade permitida pelo Simples Nacional : a empresa precisa exercer uma atividade permitida pelo Simples Nacional, de acordo com sua CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional está disponível no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
- Não depositar subsídios com a Receita Federal e com a Fazenda Pública : a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias, ou seja, não fornecer subsídios com a Receita Federal e com a Fazenda Pública, tanto na esfera federal, quanto na estadual e municipal. A empresa pode consultar a sua situação fiscal no portal.
- Não possuir sócios ou participações em outras empresas : a empresa precisa ser independente, ou seja, não possuir sócios ou participações em outras empresas, exceto se forem microempresas ou empresas de pequeno porte que também optem pelo Simples Nacional, ou se forem primeiras empresas que não exercem atividade econômica.
- Não possua impedimentos legais : a empresa precisa ser regular, ou seja, não possua impedimentos legais que a impeçam de optar pelo Simples Nacional, como ser uma sociedade por ações, uma cooperativa, uma filial de empresa estrangeira, uma empresa pública, uma empresa de factoring, etc. A lista dos impedimentos legais está disponível no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir, a empresa precisa seguir os seguintes passos:
- Solicitar uma opção pelo Simples Nacional : a empresa precisa solicitar uma opção pelo Simples Nacional no portal do Simples Nacional, no menu “Simples – Serviços”, na opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A solicitação de opção pelo Simples Nacional também pode ser feita no momento da abertura da empresa, no prazo de até 30 dias após o deferimento da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
- Aguardar o adiamento da opção pelo Simples Nacional : a empresa precisa aguardar o adiamento da opção pelo Simples Nacional, que é a aprovação da opção pelo Simples Nacional pelos órgãos tributários. O deferimento da opção pelo Simples Nacional depende da verificação da regularidade fiscal da empresa, ou seja, da inexistência de subsídios com a Receita Federal e com a Fazenda Pública. O resultado do deferimento da opção pelo Simples Nacional pode ser consultado no portal do Simples Nacional, no menu “Simples – Serviços”, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
- Emitir o DAS e pagar os impostos : a empresa precisa o DAS e pagar os impostos do SN, que são calculados com base no faturamento e na atividade da empresa. O DAS pode ser emitido pelo portal do Simples Nacional, no menu “Simples – Serviços”, na opção “PGDAS-D e Defis”. O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
Conclusão
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte, que permite o recolhimento de vários impostos em uma única guia, com alíquotas menores e progressivas.
Para aderir o SN, a empresa precisa atender a alguns requisitos, como enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, exercer uma atividade permitida pelo Simples Nacional, não possuir subsídios com a Receita Federal e com a Fazenda Pública, não possuir sócios ou participações em outras empresas e não possuem impedimentos legais.
A adesão ao Simples Nacional pode ser feita pelo portal, mediante solicitação, o diferimento e o pagamento da opção pelo app.
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