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Direito Tributário

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em um único guia, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).    O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e entrou em vigor em 2007, com o objetivo de estimular o empreendedorismo, a formalização, a competitividade e o desenvolvimento das pequenas empresas.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece diversas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte, tais como:
  • Redução da carga tributária : o Simples Nacional pode reduzir a carga tributária das pequenas empresas, pois possui alíquotas menores e progressivas, que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, o Simples Nacional isenta as pequenas empresas de alguns impostos, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) e o patronal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Simplificação do pagamento de impostos : o Simples Nacional simplifica o pagamento de impostos de pequenas empresas, pois permite o recolhimento de oito impostos em um único guia, que pode ser emitido pela internet, no portal do Simples Nacional. Os impostos que compõem o Simples Nacional são: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária ).
  • Facilitação do cumprimento das obrigações acessórias : o O Simples Nacional facilita o cumprimento das obrigações acessórias das pequenas empresas, pois dispensa ou reduz a exigência de algumas declarações, certificados, livros, etc. que são obrigatórios para as empresas de outros regimes tributários. Por exemplo, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital).
  • Acesso a benefícios e incentivos : o Simples Nacional permite o acesso de pequenas empresas a benefícios e incentivos oferecidos pelo governo, como o crédito facilitado, a preferência nas licitações públicas, a participação em programas de apoio e capacitação, etc. do Simples Nacional pode participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que oferece crédito com juros baixos e prazos longos para as pequenas empresas.